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LEGISLATIVO MUNICIPAL

Vereadores

Publicado: Quarta, 19 Fevereiro 2020 15:03 | Última Atualização: Sexta, 16 Abril 2021 09:23 | Acessos: 1487
Silvano Lopes Gordo Filho Paulinho de Chico Joca
Silvano de Souza Lopes Jefferson Charles de Araújo Santos Marcos Paulo Filgueira
Batista Bertoldo Josimar Lopes Braulio de Anselmo
João Batista Bertoldo Gomes Josimar Lopes Braulio Bruno da Costa
Júnior Alcântara Toinho Das Caçambas Doel
José Ubiratan de Alcântara Júnior Antonio José da Costa Doel Soares da Costa
Ray das Pedrinnhas Fonseca  
Rayris de Oliveira Alves Francisco Fonseca Filho  

Atribuições: O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.

Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

 

  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
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